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Dê sua opinião: compras do exterior de até US$ 1 mil devem ser isentas de imposto de importação?

Chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão Legislativa 20/2017, apresentada por meio do Portal e-Cidadania. O objetivo da sugestão é isentar de impostos de importação mercadorias de até US$ 1 mil (mil dólares), quando adquiridas por pessoas físicas. O relator da matéria é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O texto da sugestão não especifica o tipo de mercadoria ou a forma de entrada no país que deveriam ser abrangidas pela isenção. Atualmente, cada passageiro pode entrar no Brasil com até US$ 500 dólares em mercadorias compradas no exterior sem ter que pagar imposto por isso (quem entra por via terrestre tem uma cota de isenção menor: US$ 300). Já a compra de mercadorias enviadas por via postal geralmente tem cotas de isenção limitadas a US$ 50 por pedido.

O autor da SUG 20/2017, Felipe Carboneri, argumenta que ampliar os limites de isenção beneficiará todas as classes sociais, pois permitirá que os brasileiros tenham acesso a produtos mais baratos do que os que estão disponíveis no mercado nacional. Além, disso, afirma ele, a indústria nacional também acabaria beneficiada, ao ser levada a aprimorar seus produtos para competir com os importados.

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Link para votação: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129392

O Senador Randolfe Rodrigues foi designado para ser o relator da matéria. Podemos entrar em contato com o Senador através do e-mail [email protected] para solicitar parecer favorável a matéria ou pedir para dar andamento o quanto antes.

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08 Out, 2017 - 01:24

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