Eleitores não resistem e tiram selfie com urna eletrônica
Fotografar o seu voto é crime previsto pelo Código Eleitoral brasileiro, e dá até dois anos de prisão. Se a foto for parar nas redes sociais, pode ser também outro crime – boca de urna – que rende seis meses a um ano de detenção, e multa de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Infelizmente, nada disso inibiu diversos eleitores de violar o sigilo do próprio voto no Twitter, Facebook e Instagram. Existe até o tumblr #SelfieNaUrna para reunir esses casos.
A lei proíbe que você registre com foto em quem votou. A ideia é coibir a venda de votos, e até mesmo o voto forçado. É coisa séria. De acordo com o Código Eleitoral:
CAPÍTULO II – DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena – detenção até dois anos.
Mesmo quem não fotografou o voto, mas tirou foto – ou gravou vídeo! – da urna, está violando as regras. A Resolução 23.399/2013 do TSE determina que:
Art. 88. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).
Quem for flagrado com algum desses dispositivos na cabine de votação tem que deixá-lo com o mesário. Caso se recuse, pode receber voz de prisão e responder a processo por crime de desobediência.
E se for parar nas redes sociais, pode ser considerado boca de urna, o que é crime. Não é permitido, no dia da eleição, pedir votos em redes sociais para qualquer candidato. A Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que:
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Mesmo assim, há quem tirou foto do candidato em quem votou, desde pessoas anônimas até famosos como Paula Lavigne (ex-mulher de Caetano Veloso) e Hélio de la Peña (do Casseta e Planeta).
No entanto, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz ao Ego que não haverá punição para eles: "a punição só ocorreria se a pessoa estivesse sendo flagrada fazendo o registro". Eles não comentam o caso como boca de urna.
Todo brasileiro, eleitor ou não, pode denunciar infrações à lei eleitoral através do site http://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie, preenchendo um formulário que será enviado à procuradoria regional do seu Estado.
Também há um disque-denúncia para crimes eleitorais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h. Nas capitais e regiões metropolitanas, disque 4003-0278; nas demais regiões, o telefone é 0800 881 0278.
stormdriving 06 Out, 2014 21:59 0
maellegion 06 Out, 2014 19:22 0
Você certamente não sabe do que está falando:
http://al-sc.jusbrasil.com.br/noticias/100061130/votos-brancos-e-nulos-nao-interferem-no-resultado-das-eleicoes
juniorthrash 06 Out, 2014 13:34 3
Sergio-F 06 Out, 2014 12:35 0
Quem ia saber que nulo é só colocar atudo 0? Antigamente tinha a tecla "Nulo", minha mãe procurou essa tecla e disse que não tinha.
VictorA22 06 Out, 2014 10:16 0
Quando eu estava na fila pra votar, ouvia um pessoal falando o seguinte: vo vota na dilma, já pra ela ganhar no primeiro turno, que eu não preciso voltar aqui depois.
Não que seja 1 erro votar na dilma, mas é muita falta de responsablidade
rachubiku 06 Out, 2014 08:23 0
Os caras que tiram selfie não sabe nem exercer seu direito de cidadão, animais.
E galera sei que muita gente ja esta de saco cheio de corrupção etc, mas se não usarmos nosso direito de votar vamos virar o que uma Coreia do Norte ou um país da Africa ou Oriente governado por um mercenário terrorista 40 anos sem expectativa nenhuma!? Nem dá né, prefiro poder escolher quem vai me governar, mesmos errando de vez em quando.
claudioz 06 Out, 2014 05:21 3
Creio que o voto não vai para quem esta na frente, mas você não deixa de ter razão porque realmente não importa quem vá a se sentar naquela cadeira podre, nada ira mudar somente o nível de corrupção, impostos, criminalidade são os que mudam.
mcdyn
Eu não sei nada disso infelizmente, mas como vivemos no brasil tudo se da seu "jeitinho", bem capaz disso realmente acontecer, obrigado pela dica.
mcdyn 06 Out, 2014 01:45 1
na verdade o ideal pra ti era votar nulo, já trabalhei uma vez de mesário, e no fim do dia, o chefe dos mesários tira um relatório impresso de votos contabilizados da urna, e lacra dentro de uma bolsa pra enviar ao TRE
e nesse relatorio, os votos brancos não são contabilizados e nem faz parte do relatorio, lá aparece apenas os votos pra candidatos, pra partidos políticos e nulos, os brancos devem ser contabilizados a parte, agora me pergunte, se eles não podem preencher esse seu voto branco pra algum candidato daquele tal de votos proporcionais, um ganha milhões de votos (ex: Tiririca), e leva junto um monte de candidatos do partido que ganhou? infelizmente, isso é o que mais acontece
mcdyn 06 Out, 2014 01:32 0
passou no fantastico, uma moça bunitinha e topera (que adora tirar selfie pra facebook) foi presa pelo policial e ainda foi chorando pra DP, ela se fudeu, kkkk, mas essa hora já deve ter sido solta,
chucky515 05 Out, 2014 23:13 1
nonchetos 05 Out, 2014 23:11 1
se não me engano voto em branco vai para o candidato que esta na frente, seria como um voto "tanto faz pra quem vai", mas posso estar errado eu pessoalmente escolho votar nulo.
ALLMAQ 05 Out, 2014 22:49 3